O TAC, regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, é um acordo celebrado entre a Administração Pública Federal e o Agente Público, desde que atendidos os requisitos previstos no referido normativo, quando há suspeita de que um determinado agente tenha praticado alguma infração disciplinar de menor potencial ofensivo, ou seja, quando a conduta for punível com advertência ou suspensão de até 30 dias, nos termos dos artigos 129 e 145, inciso II, da Lei 8.112/1990.
Na Universidade Federal do Pará, o TAC pode ser celebrado de cinco formas:
1. Durante o Juízo de Admissibilidade por sugestão da Unidade Correcional;
2. Após a abertura do Processo Administrativo Disciplinar por sugestão da Comissão Processante;
3. Durante o período da Defesa Prévia pelo servidor acusado;
4. Como sugestão pela Comissão Processante de PAD no Relatório Final;
5. Como sugestão da Comissão Investigativa no Relatório Final.
Atualmente, a CPPAD observa que há dois meios principais para celebração de TAC na UFPA, quando se é sugerido no juízo de admissibilidade e sugerido no relatório final.
Termos de Ajustamento de Conduta Celebrados - 2025/atual
A partir de 2025, a unidade correcional da UFPA celebrou os primeiros termo de ajustamento de conduta com os servidores da instituição, aplicnado os princípios da eficiência e a racionalização do emprego dos recursos públicos, como uma alternativa – sob determinadas condições de aplicação – ao oneroso rito disciplinar, cujo custo por vezes é desproporcional em relação ao benefício obtido.