RITO SUMÁRIO
Este rito, não previsto na redação original da Lei nº 8.112/1990, foi acrescentado pela Lei nº 9.527/1997. O procedimento é aplicável na apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo a todos cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída.
SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS DE RITO SUMÁRIO
No dia seguinte à publicação do Boletim, os prazos prescricionais para início e conclusão dos trabalhos começam a transcorrer. Em Rito Sumário é de 30 dias.
O primeiro procedimento que deve ser realizado pela comissão é a Reunião de Instalação do processo, na qual será elaborada a ata de instalação
(01 – Ata de Instalação.docx), em que se deve:
Nomear o Secretário da Comissão por meio da Portaria de Nomeação
(02 – Portaria interna de Designação do Secretário.docx);
Redigir e encaminhar os ofícios de comunicação sobre a instalação do processo ao Reitor (autoridade instauradora)
(03 – Ofício ao Reitor comunicando instalação da comissão.docx), à PROGEP
(04– Ofício à PROGEP solicitando Ficha Funcional.docx) Orientação: os pedidos de consulta de ficha funcional, assim como pedidos de não concessão de licença ou aposentadoria, entre outros, sejam realizados exclusivamente por processo via Sipac, colocando a CPPAD como Unidade interessada do processo, utilizando o código CONARQ "002.11 - PEDIDO DE ACESSO A INFORMACAO E RECURSO". e a unidade de lotação do servidor acusado
(04– Ofício à PROGEP solicitando Ficha Funcional.docx).
Fazer um cronograma de trabalho da comissão e marcar a próxima reunião (CRONOGRAMA DE TRABALHO);
Encaminhar à CPPAD por e-mail (cppad@ufpa.br) os trabalhos já realizados pela comissão.
RECOMENDAÇÕES BÁSICAS:
>> Recomenda-se a utilização de folha de papel A-4 branco, devendo todos as folhas dos autos e os documentos juntados serem devidamente rubricados e numerados.
>> No caso de solicitação de fotocópias, por parte do acusado, esta deverá ser feita por escrito e juntada aos autos, sendo às suas expensas, a produção das mesmas. A produção das fotocópias deverá ser feito com o acompanhamento de um dos membros da Comissão.