PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD
O processo administrativo disciplinar é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.
O Processo Administrativo Disciplinar - PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida (Lei nº 8.112/1990, art. 148).
O PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, corolário do direito de ampla defesa (Lei nº 8.112/1990, art. 143).
Se motivos justificados impedirem o término dos trabalhos no prazo regulamentar de 60 (sessenta) dias, já incluído o prazo para apresentação da defesa e de elaboração do relatório, o presidente poderá solicitar à autoridade instauradora, antes do término do prazo, a prorrogação do mesmo por até 60 (sessenta) dias (Lei nº 8.112/1990, art. 152).
1º Etapa (instrução): Modelos início da instrução processual
Ata de instauração:
1. Modelo de Ata de instalação da comissão de PAD .docx
2. Modelo de Portaria de Designação do Secretário
5. Modelo de Ofício ao Reitor - comunicação de início dos trabalhos
3. Modelo de Ofício de Comunicação da apuração ao setor de pessoal PROGEP
4. Modelo de Ofício de Comunicação da instauração do processo à unidade do servidor
6. Modelo da 2a Ata deliberativa
7. Modelo de Mandado de Notificação Prévia
8. Modelo de E-MAIL para o acusado apresentar defesa prévia
9. Modelo de CERTIDÃO SOBRE O INÍCIO DOS TRABALHOS.docx
CRONOGRAMA DE TRABALHO (Rito Ordinário)
2º Etapa (inquirições): Modelos para oitivas e interrogatório
Reunião deliberativa acerca da intimação de testemunhas ou diligências a serem realizadas:
Modelo da 3a Ata deliberativa
1. Ata de deliberação sobre oitivas de testemunhas.doc
3. Modelo Intimação testemunhas/denunciante (virtual) .docx
2. Modelo e-mail intimação depoentes ou acusado
4. Modelo Notificação do Servidor acusado para Oitivas.docx
XIV. Termos de depoimento (para oitivas presenciais):
5. Termo de Depoimento - com contradita.docx
5. Termo de Depoimento - sem contradita.doc
XV. Ata de audiência (para oitivas por videoconferências):
6. Ata de Audiência – oitiva gravada em audiovisual (1).docx
XVI. Ata deliberativa acerca do interrogatório do servidor acusado:
7. Ata de deliberação sobre interrogatórios.doc
XVII. Intimação do servidor acusado para o interrogatório:
presencial: 9. Modelo mandato de Intimação para servidor acusado.docx
virtual: 8. Modelo intimação do acusado por videoconferência .docx
XVIII. Ata de interrogatório (para interrogatórios por videoconferências):
11. Ata de Interrogatório – oitiva gravada em audiovisual. docx
XIX. Termo de interrogatório (para oitivas por videoconferência):
10. Modelo de Termo de Interrogatório videoconferência.docx
3ª Etapa (indiciação, quando decide-se pelo não arquivamento do processo):
XX. Ata de deliberação sobre a indiciação:
1. Ata de deliberação sobre indiciamento.docx
XXI. Modelo de e-mail para a indiciação e termo de indiciação:
2. MODELO E-MAIL PARA O ENCAMINHAMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO E TERMO DE INDICIAÇÃO DO ACUSADO
XXII. Mandado de Citação (a ser encaminhado junto com o termo de indiciação):
Termo de Encerramento da Instrução.docx
4ª Etapa (relatório final): 10. Modelos Relatório Final
XXIV. Elaboração do relatório final:
1. RELATÓRIO FINAL - ARQUIVAMENTO.docx
2. RELATÓRIO FINAL - ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO
3. RELATÓRIO FINAL - DEMISSÃO/ PENALIDADE EXPULSIVA.docx
XXV. Ofício de término dos trabalhos à CPPAD:
4. Ofício final para à CPPAD do Relatório Final.docx
XXVI. Termo de Encerramento do processo:
Modelo de Ofício ao Reitor - encerramento dos trabalhos.docx
Documentação complementar:
RECOMENDAÇÕES BÁSICAS:
>> Recomenda-se a utilização de folha de papel A-4 branco, devendo todos as folhas dos autos e os documentos juntados serem devidamente rubricados e numerados.
>> No caso de solicitação de fotocópias, por parte do acusado, esta deverá ser feita por escrito e juntada aos autos, sendo às suas expensas, a produção das mesmas. A produção das fotocópias deverá ser feito com o acompanhamento de um dos membros da Comissão.