PAD

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD

O processo administrativo disciplinar é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.

O Processo Administrativo Disciplinar - PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida (Lei nº 8.112/1990, art. 148).

O PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, corolário do direito de ampla defesa (Lei nº 8.112/1990, art. 143).

Se motivos justificados impedirem o término dos trabalhos no prazo regulamentar de 60 (sessenta) dias, já incluído o prazo para apresentação da defesa e de elaboração do relatório, o presidente poderá solicitar à autoridade instauradora, antes do término do prazo, a prorrogação do mesmo por até 60 (sessenta) dias (Lei nº 8.112/1990, art. 152).

RECOMENDAÇÕES BÁSICAS:

>> Recomenda-se a utilização de folha de papel A-4 branco, devendo todos as folhas dos autos e os documentos juntados serem devidamente rubricados e numerados.

>> No caso de solicitação de fotocópias, por parte do acusado,  esta deverá ser feita por escrito e juntada aos autos, sendo às suas expensas, a produção das mesmas. A produção das fotocópias deverá ser feito com o acompanhamento de um dos membros da Comissão.