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INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO - RITO SUMÁRIO |
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1º passo: Acompanhamento da Publicação |
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Acompanhar a publicação da Portaria de Designação da Comissão, no Boletim da CPPAD, publicado na página eletrônica da PROGEP www.ufpa.br/progep e fazer juntada de cópia da publicação aos autos. Ressalta-se que os trabalhos da Comissão só deverão ser iniciados após a publicação da portaria. |
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2º passo: Contato |
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Entrar em contato com os membros da comissão para marcar a primeira reunião. Pode ser por telefone, e-mail ou outro instrumento eficaz. Caso não se tenha eficácia, torna-se indispensável à convocação por escrito como modelo em abaixo. |
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Modelo 01 – Memorando Comunicando ao Dirigente a participação do membro |
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Modelo 02 – Memorando Convocando do Membro |
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3º passo: Ata de Instalação e Deliberação |
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A 1ª reunião é o marco inicial do funcionamento da Comissão; e nela, sem prejuízo de outras deliberações, decidie-se, em regra: |
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1. Comunicar a instalação da comissão ao Dirigente Máximo (reitor); |
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2. Designar o Secretário da Comissão, que poderá ser um dos membros, ou servidor do órgão onde se realizará o inquérito administrativo; |
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3. Analisar os autos do processo, com leitura detalhada do processo, com fim de identificar claramente qual o objetivo (“o que se quer esclarecer ?”) e definir uma estratégia de ação para atingi-lo (“como esclarecer ?”); |
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4. Deliberar sobre às notificação das testemunhas, intimação do acusado (se houver), data, dia e horário da próxima reunião, etc. |
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Todas essas deliberações deverá ser registrada na ata de instalação. |
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Modelo 03 – Ata de Instalação |
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Modelo 04 – Designação do Secretário |
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4º passo: Comunicação e Solicitação |
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Comunicar a autoridade instauradora (Reitor) o início dos trabalhos da Comissão; dia e hora da instalação, e local onde funcionará a Comissão; |
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Modelo 05 – Memorando ao Reitor comunicando instalação da comissão |
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5º passo: Solicitação à PROGEP |
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Solicitar ficha funcional do servidor à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal e fazer juntada da ficha funcional aos autos do processo. |
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Modelo 06 – Memorando a PROGEP solicitando Ficha Funcional |
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INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
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6º passo: Notificação Prévia |
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O servidor acusado deverá ser notificado da existência do processo, no qual figura como acusado, bem como deverá ser informado de que poderá acompanhar todos os atos processuais, sendo-lhe facultado acompanhar, por si ou por procurador legalmente constituído.
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Modelo 07 – Notificação Prévia |
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7º passo: Indiciação do acusado |
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É o instrumento de acusação formal do servidor inicialmente notificado para acompanhar o processo administrativo disciplinar, refletindo convicção preliminar da Comissão de que ele cometeu irregularidade.
Com a indiciação, o servidor passa da qualidade de acusado para indiciado.
O termo de indiciação deve qualificar o servidor, descrever o fato apurado e apontar as provas obtidas, com redação simples, compreensível por qualquer pessoa. |
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Modelo 12 – Termo de Indiciação |
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8º passo: Citação (Lei nº 8.112/90, art. 161, § 1º e Lei nº 8.906/94, art. 7º, inc. XV) |
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Terminada a instrução do processo, o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão de inquérito, que terá como anexo cópia da indiciação, para apresentar defesa escrita, assegurando-lhe vista do processo na repartição, pessoalmente ou por intermédio de seu procurador. |
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A citação é pessoal e individual, devendo ser entregue diretamente ao indiciado mediante recibo em cópia do original. No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas. |
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Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital. Verificando-se que o indiciado se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital. |
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Na hipótese deste item, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do edital que ocorreu por último. Apresentando-se o indiciado em função do edital, seu comparecimento será registrado mediante termo por ele também assinado, onde se consignará a ciência do início do prazo para apresentação da defesa, abrindo-se vista do processo na repartição. |
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9º passo: Defesa (art. 161 da lei 8.112/90) |
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O prazo para defesa será de 10 (dez) dias. Havendo 2 (dois) ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias. |
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A comissão somente pode iniciar os trabalhos do relatório após o término do prazo para a defesa, salvo se o indiciado ou seu procurador, ao apresentá-la, renunciar expressamente ao prazo remanescente. |
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O indiciado poderá, mediante instrumento hábil, delegar poderes para procurador efetuar sua defesa, desde que não seja servidor público, face aos impedimentos legais. |
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Modelo 13 – Citação para apresentar defesa por escrito |
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10º passo: Revelia (art. 164 da lei 8.112/90) |
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Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo de 15 (quinze) dias para a defesa dativa se houver apenas um indiciado, e de 20 (vinte) dias, quando houver dois ou mais indiciados. |
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A comissão somente deve iniciar os trabalhos do relatório após o término do prazo para defesa, salvo se o defensor dativo, ao apresentá-la, renunciar expressamente ao prazo remanescente. |
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Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo, após solicitação do presidente da comissão, designará um servidor como defensor dativo, ocupante de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado. |
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Obs.: Só será utilizado quando houver necessidade |
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11º passo: Relatório (art. 165 da lei 8.112/90) |
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Apreciada a defesa, a comissão elaborarárelatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, fazendo referência às páginas do processo onde se encontram. |
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O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor e informará se houve falta capitulada como crime e se houve danos aos cofres públicos. |
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O relatório poderá, ainda, propor o arquivamento do processo por insuficiência de provas ou por não ter sido possível apurar a autoria. Reconhecida a responsabilidade do servidor, a Comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes. |
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O relatório poderá conter sugestões sobre medidas que podem ser adotadas pela Administração, objetivando evitar a repetição de fatos ou irregularidades semelhantes aos apurados no inquérito. |
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O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento. A Comissão dissolve-se automaticamente com a entrega do relatório final. |
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Modelo 14 – Relatório Final |
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12º passo: Termo de Encerramento |
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É o fechamento dos trabalhos da Comissão e o encaminhamento à autoridade máxima da Instituição. |
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Modelo 15 – Termo de Encerramento |
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14º passo: Julgamento |
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Após o encerramento do processo, os autos deverá ser remetido à CPPAD, para que o processo seja registrado e encaminhado ao Magnífico Reitor par julgamento, com base no relatório conclusivo exarado pela comissão processante. |
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