INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO - RITO SUMÁRIO
 

 

  1º passo: Acompanhamento da Publicação
       Acompanhar a publicação da Portaria de Designação da Comissão, no Boletim da CPPAD, publicado na página eletrônica da PROGEP www.ufpa.br/progep e  fazer juntada de cópia da publicação aos autos. Ressalta-se que os trabalhos da Comissão só deverão ser iniciados após a publicação da portaria.
   
  2º passo: Contato
       Entrar em contato com os membros da comissão para marcar a primeira reunião. Pode ser por telefone, e-mail ou outro instrumento eficaz. Caso não se tenha eficácia, torna-se indispensável à convocação por escrito como modelo em abaixo.
  Modelo 01 – Memorando Comunicando ao Dirigente a participação do membro
  Modelo 02 – Memorando Convocando do Membro
   
  3º passo: Ata de Instalação e Deliberação
  A 1ª reunião é o marco inicial do funcionamento da Comissão; e nela, sem prejuízo de outras deliberações, decidie-se, em regra:
  1. Comunicar a instalação da comissão ao Dirigente Máximo (reitor);
  2. Designar o Secretário da Comissão, que poderá ser um dos membros, ou servidor do órgão onde se realizará o inquérito administrativo;
  3. Analisar os autos do processo, com leitura detalhada do processo, com fim de identificar claramente qual o objetivo (“o que se quer esclarecer ?”) e definir uma estratégia de ação para atingi-lo (“como esclarecer ?”);
  4. Deliberar sobre às notificação das testemunhas, intimação do acusado (se houver), data, dia e horário da próxima reunião, etc.
  Todas essas deliberações deverá ser registrada na ata de instalação.
  Modelo 03 – Ata de Instalação
  Modelo 04 – Designação do Secretário
   
  4º passo: Comunicação e Solicitação
  Comunicar a autoridade instauradora (Reitor) o início dos trabalhos da Comissão; dia e hora da instalação, e local onde funcionará a Comissão;
  Modelo 05 – Memorando ao Reitor comunicando instalação da comissão
   
  5º passo: Solicitação à PROGEP
  Solicitar ficha funcional do servidor à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal e fazer juntada da ficha funcional aos autos do processo.
  Modelo 06 –  Memorando a PROGEP solicitando Ficha Funcional
   
 

INSTRUÇÃO DO PROCESSO

   
  6º passo: Notificação Prévia
 

    O servidor acusado deverá ser notificado da existência do processo, no qual figura como acusado, bem como deverá ser informado de que poderá acompanhar todos os atos processuais, sendo-lhe facultado acompanhar, por si ou por procurador legalmente constituído.

  Modelo 07 – Notificação Prévia
   
 

7º passo: Indiciação do acusado

 

      É o instrumento de acusação formal do servidor inicialmente notificado para acompanhar  o processo administrativo disciplinar, refletindo convicção preliminar da Comissão de que ele cometeu irregularidade.
      Com a indiciação, o servidor passa da qualidade de acusado para indiciado.
      O termo de indiciação deve qualificar o servidor, descrever o fato apurado e apontar as provas obtidas, com redação simples, compreensível por qualquer pessoa.

  Modelo 12 –  Termo de Indiciação
   
 

8º passo: Citação (Lei nº 8.112/90, art. 161, § 1º e Lei nº 8.906/94, art. 7º, inc. XV)

 

     Terminada a instrução do processo, o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão de inquérito, que terá como anexo cópia da indiciação, para apresentar defesa escrita, assegurando-lhe vista do processo na repartição, pessoalmente ou por intermédio de seu procurador.

       A citação é pessoal e individual, devendo ser entregue diretamente ao indiciado mediante recibo em cópia do original. No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
       Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital. Verificando-se que o indiciado se oculta para não ser citado,  a citação far-se-á por edital.
       Na hipótese deste item, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do edital que ocorreu por último. Apresentando-se o indiciado em função do edital, seu comparecimento será registrado mediante termo por ele também assinado, onde se consignará a ciência do início do prazo para apresentação da defesa, abrindo-se vista do processo na repartição.
   
 

9º passo: Defesa (art. 161 da lei 8.112/90)

 
     O prazo para defesa será de 10 (dez) dias. Havendo 2 (dois) ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.
 
     A comissão somente pode iniciar os trabalhos do relatório após o término do prazo para a defesa, salvo se o indiciado ou seu procurador, ao apresentá-la, renunciar expressamente ao prazo remanescente.
 
    O indiciado poderá, mediante instrumento hábil, delegar poderes para procurador efetuar sua defesa, desde que não seja servidor público, face aos impedimentos legais.
 

Modelo 13 – Citação para apresentar defesa por escrito

   
 

10º passo: Revelia (art. 164 da lei 8.112/90)

 

     Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo de 15 (quinze) dias para a defesa dativa se houver apenas um indiciado, e de 20 (vinte) dias, quando houver dois ou mais indiciados.

       A comissão somente deve iniciar os trabalhos do relatório após o término do prazo para defesa, salvo se o defensor dativo, ao apresentá-la, renunciar expressamente ao prazo remanescente.
 
     Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo, após solicitação do presidente da comissão, designará um servidor como defensor dativo, ocupante de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado.
 

Obs.: Só será utilizado quando houver necessidade

   
 

11º passo: Relatório (art. 165 da lei 8.112/90)

 

     Apreciada a defesa, a comissão elaborarárelatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, fazendo referência às páginas do processo onde se encontram.

 
     O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor e informará se houve falta capitulada como crime e se houve danos aos cofres públicos.
 
     O relatório poderá, ainda, propor o arquivamento do processo por insuficiência de provas ou por não ter sido possível apurar a autoria. Reconhecida a responsabilidade do servidor, a Comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
 
    O relatório poderá conter sugestões sobre medidas que podem ser adotadas pela Administração, objetivando evitar a repetição de fatos ou irregularidades semelhantes aos apurados no inquérito.
 
     O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento. A Comissão dissolve-se automaticamente com a entrega do relatório final.
 

Modelo 14 – Relatório Final

   
 

12º passo: Termo de Encerramento

       É o fechamento dos trabalhos da Comissão e o encaminhamento à autoridade máxima da Instituição.
 

Modelo 15 – Termo de Encerramento

   
 

14º passo: Julgamento

       Após o encerramento do processo, os autos deverá ser remetido à CPPAD, para que o processo seja registrado e encaminhado ao Magnífico Reitor par julgamento, com base no relatório conclusivo exarado pela comissão processante.
   
   

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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