SINDICÂNCIA
        O processo administrativo sumário de sindicância destina-se a apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias (Lei nº 8.112/1990, arts. 145, inc. II e 146).
      A sindicância, dependendo da gravidade da irregularidade e a critério da autoridade instauradora, poderá ser conduzida por um sindicante ou por uma comissão de dois ou três servidores.
       Aplicam-se à sindicância as disposições do processo administrativo disciplinar relativos ao contraditório e ao direito a ampla defesa especialmente a citação do indiciado para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-lhe vista do processo na repartição (Constituição Federal, art. 5º, inc. LV, e Lei nº 8.112/1990, arts. 145, par. único, cc 152 e 161, § 1º).                  
  Da sindicância poderá resultar (Lei nº 8.112/1990, art. 145):
  I - arquivamento do processo, no caso de inexistência de irregularidade ou de impossibilidade de se apurar a autoria (Lei nº 8.112/1990, art. 145, inc. I);
 
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias (Lei nº 8.112/1990, art. 145, inc. II); ou
   
  Roteiro dos Procedimentos
   
  MODELOS DE DOCUMENTOS DA SINDICÂNCIA
  Modelo 01 – Memorando Comunicando ao Dirigente a participação do membro
  Modelo 02 – Memorando Convocando do Membro
  Modelo 03 – Ata de Instalação
  Modelo 04 – Designação do Secretário
  Modelo 05 – Memorando ao Reitor comunicando instalação da comissão
  Modelo 06 –  Memorando a PROGEP solicitando Ficha Funcional
  Modelo 07 – Notificação Prévia
  Modelo 08 – Memorando Comunicando a chefia servidor para depor
  Modelo 09 – Intimação para servidor
  Modelo 10 – Termo de Interrogatório de Testemunha
  Modelo 11 – Termo de Interrogatório Acusado
  Modelo 12 –  Termo de Indiciação
  Modelo 13 – Citação para apresentar defesa por escrito
  Modelo 14 – Relatório Final
  Modelo 15 – Termo de Encerramento
   
  RECOMENDAÇÕES BÁSICAS:
 
>> Recomenda-se a utilização de folha de papel A-4 branco, devendo todos as folhas dos autos e os documentos juntados serem devidamente rubricados e numerados.
 
>> No caso de solicitação de fotocópias, por parte do acusado,  esta deverá ser feita por escrito e juntada aos autos, sendo às suas expensas, a produção das mesmas. A produção das fotocópias deverá ser feito com o acompanhamento de um dos membros da Comissão.
 
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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