PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD
        O processo administrativo disciplinar é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.
O Processo Administrativo Disciplinar - PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida (Lei nº 8.112/1990, art. 148).
       O PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, corolário do direito de ampla defesa (Lei nº 8.112/1990, art. 143).
      Se motivos justificados impedirem o término dos trabalhos no prazo regulamentar de 60 (sessenta) dias, já incluído o prazo para apresentação da defesa e de elaboração do relatório, o presidente poderá solicitar à autoridade instauradora, antes do término do prazo, a prorrogação do mesmo por até 60 (sessenta) dias (Lei nº 8.112/1990, art. 152).
   
  Roteiro dos Procedimentos
   
  MODELOS DE DOCUMENTOS DO PAD
  Modelo 01 – Memorando Comunicando ao Dirigente a participação do membro
  Modelo 02 – Memorando Convocando do Membro
  Modelo 03 – Ata de Instalação
  Modelo 04 – Designação do Secretário
  Modelo 05 – Memorando ao Reitor comunicando instalação da comissão
  Modelo 06 –  Memorando a PROGEP solicitando Ficha Funcional
  Modelo 07 – Notificação Prévia
  Modelo 08 – Memorando Comunicando a chefia servidor para depor
  Modelo 09 – Intimação para servidor
  Modelo 10 – Termo de Interrogatório de Testemunha
  Modelo 11 – Termo de Interrogatório Acusado
  Modelo 12 –  Termo de Indiciação
  Modelo 13 – Citação para apresentar defesa por escrito
  Modelo 14 – Relatório Final
  Modelo 15 – Termo de Encerramento
   
  RECOMENDAÇÕES BÁSICAS:
 
>> Recomenda-se a utilização de folha de papel A-4 branco, devendo todos as folhas dos autos e os documentos juntados serem devidamente rubricados e numerados.
>> No caso de solicitação de fotocópias, por parte do acusado,  esta deverá ser feita por escrito e juntada aos autos, sendo às suas expensas, a produção das mesmas. A produção das fotocópias deverá ser feito com o acompanhamento de um dos membros da Comissão.
   
 
 
 
 
 
 
 
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